Abolição da pena de morte em Portugal
A 01 de julho de 1867, no reinado
de D. Luís, foi publicada a carta de lei que ditou a abolição da pena capital
para todos os crimes civis em Portugal, depois de Lagos ter sido palco da
última condenação à morte, no âmbito da justiça civil, em 1846, ou seja, 21 anos
antes de o país assumir uma posição abolicionista e pioneira neste domínio no
panorama europeu. Portugal foi assim o primeiro
Estado soberano moderno da Europa a abolir a pena de morte. Atualmente, a pena
de morte é um ato proibido e ilegal segundo o Artigo 24.º alínea 2 da
Constituição Portuguesa.
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